Cidadania
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#COMENTÁRIO
Não se opondo à instituição OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), mas apenas questionando algumas citações do “Manifesto
à População” que não sabemos ser de total apoio dos advogados brasileiros. Quando
a entidade se posiciona contra a prisão provisória e preventiva de envolvidos
direta ou indiretamente ao caso da corrupção na Petrobrás que está sendo
investigada, ela não leva em consideração que os envolvidos possivelmente não
têm os mesmos respeitos à lei e a ordem como a entidade a tem. Veja como
exemplo o caso do ex-Presidente do Banco do
Brasil, Henrique Pizzolato.
Com base nesse triste exemplo, é muito
justificável sim a atitude do MPF (Ministério Público Federal), afinal a
quantidade de envolvidos é muito grande e ainda os políticos envolvidos não
foram citados, por que razões, desconhecemos. Possivelmente, exista um acerto
interno, vide o que aconteceu aos vilões políticos do “Mensalão”, nada... Estão
todos por aí livres e desfilando de vítimas do opressor MPF.
Quanto ao “Plano de Combate à Corrupção”,
elaborado pela OAB e anexado ao manifesto, pode-se ser considerando como apenas
a oficialização dos anseios da população de bem, de trabalhadores, de cidadãos
honestos deste Brasil, nada mais que isso. Não se “inventou a roda”, esse forte
desejo já reside há muito no peito desses brasileiros, sufocados e sem
representação. E isso não elege a OAB como seu representante legítimo para a
causa, como quer em declaração em seu próprio documento.
#Disse
Carlos Leonardo
#CONVITE
Você também é contra a prisão desses
investigados?
Dê sua opinião (clique no título da matéria para comentar).
2 de dezembro de
2014
O Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil considera “inadmissível que prisões
provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados”. Em manifesto
contra a corrupção publicado nesta terça-feira (2/12), a autarquia afirmou que
casos de desvio de dinheiro público devem ser investigados, mas "o combate
à corrupção não legitima o atentado à liberdade". A declaração foi
anunciada depois a revista Consultor Jurídico revelar uma série de pareceres do Ministério Público Federal defendendo o
uso de prisões preventivas como forma de forçar réus da operação “lava jato” a
colaborar com a investigação. Para a OAB, o parecer do MPF violou
"princípios básicos" do Estado democrático de Direito. "Os
postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de
inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma
sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do
poder", diz o manifesto. O documento aproveita para defender a reforma
política no país e aponta caminhos para resolver o problema, como a proibição
do financiamento de campanhas por parte de empresas e a regulamentação da
chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Leia o manifesto:
Manifesto à
Sociedade Brasileira
A corrupção é uma
chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia
dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e
empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços
públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica
apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um
obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna. A apropriação
ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de
fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos
administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a
divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.
Não cabe à OAB pedir
a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à
apreciação judicial. Mas tem o dever institucional de declarar que o povo
brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a
responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos
apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização
dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade
brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a
essas ações inescrupulosas. Alertamos que o propósito de investigar
profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de
Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a
confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à
liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o
princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.
A OAB defende o
cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros,
independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido
processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores
que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a
proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder. Além da profunda
investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos
estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de
campanhas eleitorais é o incentivo principal. O Brasil necessita de uma urgente
reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as
eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas
privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses
empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos
a cada dois anos. A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal
do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação
já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta
pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.
A Ordem dos
Advogados do Brasil elaborou um Plano de
Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:
. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada
Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
. Fim do financiamento empresarial em candidatos e
partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de
pessoas físicas.
. Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei
da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.
. Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam
a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da
lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo
da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI) e da Controladoria-Geral
da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade,
como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
. Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos
públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações.
. Garantia da autonomia às instituições públicas
que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União,
dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de
permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos,
estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.
. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das
contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no
artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.
. Instituição da existência de sinais exteriores de
riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo
público e bloqueio dos bens.
. Redução drástica dos cargos de livre nomeação no
serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
. Aprovação de projetos de leis definidores de uma
profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços
ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo
importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a)
reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos
para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de
tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos
efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos
comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.
. Valorização da Advocacia Pública, como
instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e
consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de
controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito
da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira
para o regular exercício de suas funções.
. Fortalecimento do sistema de controle interno e
auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma
adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.
. Estabelecimento de uma política nacional de
cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A sociedade
reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A
conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de
recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do
Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas
administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.
Plenário do
Conselho Federal da OAB,
Sala de Sessões,
Brasília, 2 de dezembro de 2014.
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